Direito Penal do Inimigo

Esta teoria foi criada por Günther Jakobs, que foi idealizada na segunda metade de 1980, logo após a queda do Muro de Berlim.

Direito penal do inimigo tem a ver com o medo

Mas naquela época a teoria não ganhou força.Na década de 1990 ele volta a escrever sobre esta teoria.

Esta teoria começou a ganhar força à partir de 11 de setembro de 2001, no ataque das Torres Gêmeas.

Surge num contexto de ataque terrorista. Em 2003,Günther Jakobs lançou o primeiro livro sobre esta teoria dividindo o direito penal em dois: direito penal do cidadão e direito penal do inimigo.

Como ocorre a transição do status de cidadão para o de inimigo ?

Necessário se faz identificar quem é o cidadão , quem é o inimigo. Toda pessoa nasce na condição de cidadão,ao longo do tempo vai ocorrendo a transição para o inimigo.

-O sujeito pratica um crime grave (exemplo: latrocínio, tráfico , estupro, etc.).

-Vem a reicidência .

-A habitualidade criminosa(sujeito faz da prática de crime seu meio de vida) - até aqui ainda não é tratado como inimigo.

Sujeito ingressa em alguma organização criminosa (estrutura paralela de poder), somente à partir daqui é inimigo.O inimigo por excelência é o terrorismo.

Diferença entre quadrilha e bando. O ART.288, CP dispõe:

" Art.288 - Associarem-se mais três pessoas , em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão de um a três anos.Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro,se a quadrilha ou bando é armado."

Quadrilha ou bando possuem um ponto em comum, ou seja, a união estável e permanente de pelo menos 4 pessoas (crime plurissubjetivo),para a prática de crime indeterminado.

A quadrilha possui atuação na área urbana (quadrilha do Andinho em Campinas).O bando possui atuação na zona rural (bando de Lampião).

O bando possui estrutura mais precária . A quadrilha é mais estruturada, possuindo a estrutura de poder mais bem definida.

Será que para ser considerado inimigo , tem que passar por todas as fases acima?

R:Não, basta apenas que pratique atos coerentes com a vontade de praticar crime.

A grande maioria das pessoas ,inclusive dos criminosos,ingressa no conceito de cidadão. O direito penal do cidadão também se aplica para quem comete crime, desde que não seja inimigo.

Características do direito penal do cidadão:

Direito penal garantista :é o direito penal que pune respeitando todas as garantias e deveres do ser humano.

Direito penal retrospectivo : tem como fundamento a culpabilidade. Culpabilidade significa olhar para o passado, se preocupa com o que o sujeito fez ou deixou de fazer.

Características do direito penal do inimigo:

Antecipação da tutela penal,a pessoa somente poderá ser punida após os atos de execução.Em regra, os atos preparatórios não são puníveis.

O direito penal do inimigo pune os atos preparátorios com a mesma pena do crime comsumado.

Existem casos excepcionais em que os atos preparátorios são puníveis, quando são incriminados de forma autômona,por exemplo, quadrllha ou bando, petrechos para falsificação de moeda.

Crimes obstáculos são aqueles em que a lei pune os atos preparátorios de outros crimes.

Prospectivo : possui como fundamento a periculosidade, ou seja,o direito penal do inimigo tem um olhar para o futuro.Não se preocupe com aquilo que o inimigo fez,se preocupe com a figura do inimigo, com o que ele pode fazer.Direito penal do inimigo é direito penal do autor, não importa o que ele fez  ou deixou de fazer , sendo quem ele é,é imprevisível.

Defende a aplicação de penas indeterminadas : a  pessoa cumprirá pena até quando for necessário, ou seja, até quando deixar de ser perigoso.

Principal meio de prova do direito penal do inimigo : é a confissão . Admite-se a tortura, como meio de obter a confissão, com base no princípio da proporcionalidade. Günther Jakobs utiliza o termo interrogatório severo.

O direito penal do inimigo flexibiliza ou até mesmo a elimina de direitos e garantias do ser humano.O inimigo não entra no conceito de pessoa, e não possui os direitos reservados ao cidadão.Jakobs diz que a Constituição não se aplica ao inimigo. O direito penal do inimigo amplia os poderes de atuação da policía, ou seja, a policía possui autonomia de decidir o que e como se fará.

Base filosófica do direito penal do inimigo:kant, Rosseau (O contrato social), Hobbes(Leviatã) e Flich ( O contrato cidadão).

O direito penal do inimigo é um direito penal de guerra.

É possível a aplicação do direito penal do inimigo no Brasil ?

R:Não, por causa do princípio da isonomia, todos são iguais perante a lei , dignidade da pessoa humana,proibição de provas ilícitas, etc.

Hoje em nosso sistema constitucional é impossível aplicar o direito penal do inimigo.Contudo, no futuro algumas hipóteses do direito penal do inimigo poderão ser aplicadas.

RDD- Regime disciplinar diferenciado :artigo 52 da lei de Execuções Penais que foi criado pela lei 10.792/03.É aplicável tanto ao preso definitivo quanto ao preso provisório,que representa um risco à sociedade, a segurança prisional ou ele próprio.

Características:

- Cela individual.

- Duas visitas por semana, nesse número não se incluem as crianças.

- Somente possuirá duas horas para atividades fora da cela, salienta-se isoladamente.

"Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasiona subvenção da ordem ou disciplinas internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado com as seguintes características:

I-duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite deum sexto da pena aplicada;

II- recolhimento em cela individual;

III- visitas semanais de duas pessoas, sem contar ascriança,com duração de duas horas;

IV- o preso terá direito à saída de cela por 2 horas diárias para banho de sol.

§ 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

§ 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."

Será que o RDD é uma manisfestação do direito penal do inimigo ?

R: Não,pois éum direito penal do autor. Não se está punindo pelo que o autor é, mas sim pelo que ele fez.Se baseia no fato praticado.

A Lei Maria da Penha  é direito do inimigo ?

R: Não.

 

 

 

 

 

 

 

 

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