Procedimento
Processo: é um conceito mais amplo que engloba o procedimento, mas contém além dele a relação jurídica processual. Processo= procedimento + relação jurídica processual.
Procedimento: é o aspecto extrínseco do processo. É o conjunto de atos processuais ordenados lógica e cronologicamente entre si, tendentes a um provimento final.
Relação jurídica: é o aspecto intrínseco.
O procedimento divise-se em comum e especial:
Comum: subdivide-se em: (O CPP sofreu alterações pela lei 11.719/08, tais como os critérios para definir aplicação dos ritos).
Ordinário: CPP. Sempre que a pena máxima for igual ou superior a 4 anos.
Sumário: CPP. Sempre que a pena máxima for maior que 2 anos e inferior a 4 anos.
Sumaríssimo: lei 9.099/95 - são os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos (menor ou igual) e as contravenções penais - crimes /infrações de menor potencial ofensivo. Será processado no JECRIM.
Especial: subdivide-se em:
Júri.
Crimes contra a honra.
Crimes funcionais, etc.
Tem que ser levado em consideração as qualificadoras, privilégio, causa de aumento e de diminuição de pena, quando da escolha do rito.
Quando houver causa de diminuição, far-se-á a menor diminuição. Quando houver causa de aumento, far-se-á o maior aumento.
Concurso de crimes: o parâmetro para aferição do rito é sempre o total das penas.
Suspenção condicional do processo: é um benefício processual cabível dentre outros requisitos, quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano. Súmula 243, STJ e súmula 723, do STF.
" Súmula 243.STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima, seja pela somátoria, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."
"Súmula 723. STF. Não se admite a suspenção condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano".
Se as penas somadas de todas as infrações ultrapassar o limite dos 2 anos, o processo será remetido ao juízo comum, podendo seguir o processo o rito ordinário ou sumário, a depender da soma das penas.