Procedimento

Processo: é um conceito mais amplo que engloba o procedimento, mas contém além dele a relação jurídica processual. Processo= procedimento + relação jurídica processual. 

Procedimento: é o aspecto extrínseco do processo. É o conjunto de atos processuais ordenados lógica e cronologicamente entre si, tendentes a um provimento final. 

Relação jurídica: é o aspecto intrínseco. 

O procedimento divise-se em comum e especial: 

Comum: subdivide-se em: (O CPP sofreu alterações pela lei 11.719/08, tais como os critérios para definir aplicação dos ritos).

Ordinário: CPP. Sempre que a pena máxima for igual ou superior a 4 anos. 

Sumário: CPP. Sempre que a pena máxima for maior que 2 anos e inferior a 4 anos. 

Sumaríssimo: lei 9.099/95 - são os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos (menor ou igual) e as contravenções penais - crimes /infrações de menor potencial ofensivo. Será processado no JECRIM. 

Especial: subdivide-se em: 

Júri.

Crimes contra a honra.

Crimes funcionais, etc. 

Tem que ser levado em consideração as qualificadoras, privilégio, causa de aumento e de diminuição de pena, quando da escolha do rito. 

Quando houver causa de diminuição, far-se-á a menor diminuição. Quando houver causa de aumento, far-se-á o maior aumento. 

Concurso de crimes: o parâmetro para aferição do rito é sempre o total das penas. 

Suspenção condicional do processo: é um benefício processual cabível dentre outros requisitos, quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano. Súmula 243, STJ e súmula 723, do STF. 

" Súmula 243.STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima, seja pela somátoria, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

"Súmula 723. STF. Não se admite a suspenção condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano". 

Se as penas somadas de todas as infrações ultrapassar o limite dos 2 anos, o processo será remetido ao juízo comum, podendo seguir o processo o rito ordinário ou sumário, a depender da soma das penas.

 

 

 

 

 

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