Despacho Liminar
O juiz analisará se a inicial proposta contém ou não, todos os requisitos supra mencionados.
a- Recebimento da denúncia /queixa: interrupção do prazo prescricional, previsto no artigo 117, I , do CP.
"Artigo 117. O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;"
A decisão que recebe a denúncia ou queixa deverá ser fundamentada, por se tratar de uma decisão interlocutória, sob pena de afrontar o artigo 93, IX, da CF.
"Artigo 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)."
Esta decisão é irrecorrível, o que se admite é a impetração de " habeas corpus". Detalhe a natureza do " habeas corpus" é de ação.
b- Rejeição a denúncia/queixa: artigo 395, do CPP.
" Artigo 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I- for manifestamente inepta;
II- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III- faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. Revogado.
O juiz de plano deverá rejeitar a denúncia, quando houver a falta de: pressuposto processual, condições da ação e justa causa.
No caso da rejteição, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito - RESE, com fundamento no artigo 581,I, do CPP e súmulas 707 e 709, do STF.
" Súmula 707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. "
"Súmula 709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo , pelo recebimento dela."
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Ingrid F L Salatiel
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