Procedimento Comum Ordinário

Audiência de Instrução debates e julgamento. 
 
1- ouve-se a declaração da vítima sempre que possível
2- ouvem-se as testemunhas de acusação (até o limite de 8 testemunhas)
3- ouvem-se as testemunhas de defesa (até o limite de 8 testemunhas)
4- interrogatório do réu
 
O sistema de inquirição das perguntas é o da inquirição direta (artigo 212, do CPP)
 
"Artigo. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)."
 
Debates orais 
 
1- primeiro se manifesta a acusação, no prazo de 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos.
2- depois se manifesta a defesa, no prazo de 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos.
 
No caso de haver assistente técnico haverá o acréscimo do mesmo que lhe foi dado, à defesa.
 
No caso de haverem vários réus, os prazos serão individuais.
 
A lei permite que os debates orais sejam substituídos por memoriais escritos. Neste caso, concede-se prazo sucessivo de 5 dias, ou seja, MP e depois defesa. 
 
A lei autoriza a conversão dos debates orais pelos memoriais escritos, sempre que a causa for completa (exemplo: quando houver muitos réus); e, quando a audiência não se conclui em razão de diligências requeridas pelo juiz. 
 
Julgamento. 
 
O julgamento acontecerá oralmente ou por escrito no prazo de 10 dias, sendo este prazo impróprio. 
 
Quando houver excesso de prazo (passou dos 10 dias) na formação da culpa, acarrettará no relaxamento da prisão. 
 
 
 

 

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Ingrid F L Salatiel ingrid_fl@live.com